ATIVIDADES MUSICOTERÁPICAS

ATIVIDADES MUSICOTERÁPICAS

terça-feira, 17 de novembro de 2009

A musicoterapia pode ser considerada uma área da medicina ou é uma terapia holística? 
A musicoterapia é uma área da saúde; é uma forma de terapia holística, no sentido de que considera que a parte só pode ser compreendida a partir do todo, que privilegia a consideração da totalidade na explicação de uma realidade, sustentando que o todo não é apenas a soma de suas partes, mas possui uma unidade orgânica. A musicoterapia considera o homem como ser total e complexo (biopsicossocial e espiritual), tanto quanto a própria música, com características impressas únicas, mas que se complementa com o outro. Não pertence a nenhuma outra área acadêmica, como à medicina ou à psicologia, ou mesmo à música. Ela é uma terapia híbrida, mas autônoma em sua estrutura, que atua em equipes interdisciplinares.

É correto o termo "medicina alternativa"
Há várias formas de atuação em musicoterapia; há vários níveis de aplicabilidade da música e de seus elementos. Esses níveis de práticas clínicas variam de acordo com o nível da terapia e são definidos conforme a importância das intervenções durante um processo musicoterápico. Considera-se um nível auxiliar quando se utiliza a música com objetivos relacionados com a terapia, mas para fins não-terapêuticos, como por exemplo, recreativos; o nível aumentativo refere-se a qualquer prática em que se complementa ou aumentam-se os efeitos de outras modalidades de tratamento. É o caso, por exemplo, da musicoterapia coadjuvante à fisioterapia, psicoterapia ou fonoaudiologia. No nível intensivo a musicoterapia desempenha um papel central e independente, objetivando-
se mudanças significativas na situação do cliente; O nível primário trabalha com a musicoterapia de forma indispensável, ou seja, para atingir as principais necessidades terapêuticas do paciente, como por exemplo, em portadores de amusias, avocalias, alexias ou arritmias musicais, ou outras “doenças musicais”.

Um profissional de medicina pode exercer musicoterapia? 
Não; o único profissional que pode exercer musicoterapia é o musicoterapeuta, aquele formado em um dos cursos de graduação em musicoterapia, cujo currículo é formado por matérias científicas, artísticas e musicoterápicas propriamente ditas. O especialista em musicoterapia, que cursou 360 horas ou mais em nível lato sensu enriquece seu trabalho complementando-
o e diferenciando técnicas em sua profissão de origem. Há uma diferença entre os profissionais musicoterapeutas e os profissionais que utilizam a música como recurso: o objetivo de ser terapêutico e este ser alcançado por meio de parâmetros sonoro-musicais como objetos de estudo caracteriza a ciência-arte da musicoterapia; quando a música é utilizada como recurso, incrementa o trabalho de outro profissional, qualquer que seja sua especificidade.

Existem mitos sobre a musicoterapia? Explique. 
Um dos mitos em musicoterapia se relaciona à utilização da música para relaxar. Na verdade, para haver musicoterapia, há necessidade da presença do pilar: paciente, musicoterapeuta e música, entendendo-se por música “som em toda a sua extensão”. O efeito relaxante da música, quando faz parte de um contexto terapêutico pode ser parte de algumas técnicas receptivas e/ou interativas. Nesse caso, analisam-se os efeitos fisiológicos e bioquímicos, capazes de atuar no cérebro desse paciente, pesquisando-
se os “porquês” da utilização desta ou daquela música mais seja adequada às suas necessidades.

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